IMPOSTOS EM SÃO PAULO

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O DESENVOLVIMENTO E DESCOBRIMENTO DO BRASIL NO INICIO DA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XXI

JANEIRO DE 1800 A JANEIRO DE 2010
*Prefeito e reincidente são envolvidos em casos de escravidão*

*Fiscalização encontrou 24 pessoas em condições de trabalho escravo na fazenda do prefeito de Codó (MA), Zito Rolim (PV). Outros sete foram libertados da propriedade do reincidente Rui Carlos Dias Alves da Silva*
Por Bianca Pyl
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) encontrou 24 pessoas - incluindo um jovem de 17 anos - em condições análogas à escravidão na Fazenda São Raimundo/São José, pertencente ao prefeito de Codó (MA) José Rolim Filho (PV), conhecido como Zito Rolim.
*Segundo auditor fiscal, água consumida tinha cor amarelada e cheiro ruim Em outra ação, o mesmo grupo libertou sete pessoas da Fazenda Pajeú, no município de Governador Acher (MA), a 350 km da capital São Luís (MA). Uma das vítimas era um adolescente de 13 anos. O dono da área é Rui Carlos Dias Alves da Silva, reincidente no crime. Ele fez parte da "lista suja" do trabalho escravo (relação de empregadores flagrados) até fevereiro deste ano. As fiscalizações ocorreram entre os dias 7 e 17 de dezembro e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de agentes da Polícia Federal (PF).Os libertados na Fazenda São Raimundo/São José foram arregimentados pelo"gato" Antônio Mauro há dois meses, que já foi enquadrado no crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no art. 207 do Código Penal, segundo o auditor fiscal Carlos Henrique da Silva Oliveira, que coordenou a ação. Duas mulheres responsáveis pelo preparo das refeições estavam entre asvítimas. Uma delas estava acompanhada de duas filhas com idades entre 5 e 6 anos e do filho de 13 anos. O adolescente ajudava sua mãe nas tarefas diárias e tinha a função de levar a alimentação até a frente de trabalho,que ficava a 3 km de distância dos barracos utilizados como alojamento.Os empregados eram responsáveis pelo "roço de juquira" - limpeza da áreapara formação de pasto para pecuária extensiva. Segundo a fiscalização, elestinham dívidas com o "gato" e recebiam por produção, de R$ 10 a R$ 12 pordia. No fim, os salários não chegavam nem ao mínimo (R$ 465).
*Trabalhadores não tinham acesso a alojamentos adequados e nem à água potável (Foto: SRTE/MA)*
Os alojamentos eram quatro barracos de palha, em formato de ocas, construídos debaixo de um palmeiral de babaçu, na beira de um açude poluído.A água consumida pelos trabalhadores vinha desse açude e não recebia nenhum tratamento ou processo de filtração."A água ia direto para o pote, tinha cor amarelada e cheiro ruim", detalha Carlos Henrique, que contou com o apoio do auditor Antônio Borba durante a operação.A comida servida aos trabalhadores era basicamente arroz e feijão. De vez em quando, havia buchada, tripas e outros miúdos (fato) do boi. Para o desjejum, pela manhã, somente café com farinha.As vítimas receberam as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho, além das três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. A procuradora do trabalho Maria Elena Rêgo intermediou ainda o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor R$ 500 para cada libertado.
*Fazenda Pajeú*
Na propriedade do reincidente Rui Carlos Dias Alves da Silva, a fiscalização libertou sete pessoas de trabalho escravo. Uma delas era um adolescente de apenas 13 anos. A estrada que dá acesso à Fazenda Pajeú é precária, segundoo auditor Carlos Henrique, da SRTE/MA.Os trabalhadores chegaram no local no início de outubro de 2009. Estavam alojados em barraca de palha, sem condições de higiene. Não havia camas nolocal nem armários para guardar pertences.A água consumida pelas vítimas vinha de um poço cheio de sapos. Para tomar banho, os trabalhadores utilizavam um açude, também usado para matar a sede
dos animais. A alimentação oferecida aos trabalhadores consistia somente em  arroz e feijão. Pela manhã, o alimento era café com farinha.O empregador pagava o salário de R$ 150, no máximo. Além disso, as vítimasestavam endividadas com o gerente da fazenda, que vendia mercadorias compreços acima dos praticados no mercado
*Água consumida pelos empregados da Faz. Pajeú vinha de poço cheio de sapos Os empregados foram retirados do local e o proprietário efetuou o pagamentodas rescisões dos contratos de trabalho. O empregador também assinou Termode Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em que se prontifica aabrir uma conta poupança com depósito de R$ 5 mil em favor do adolescentelibertado. Além disso, pagou também R$ 1,8 mil por danos morais individuais."A SRTE/MA e MPT vão tentar viabilizar o recebimento do Seguro Desemprego deTrabalhador Resgatado para o adolescente de 13 anos, tendo em vista que nãohá previsão legal para o execício deste ditreito por menores de 16 anos deidade", relata Carlos Henrique.Rui Carlos entrou para a "lista suja" por causa de uma fiscalização ocorridaem novembro de 2005. Naquela ocasião, 52 trabalhadores foram libertados dafazenda Agranor/Sanganhá, em Codó (MA).
*Saldo de libertações*
Entre maio de 2003 e dezembro de 2009, a SRTE/MA libertou 1.186 trabalhadores de condições análogas à escravidão, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As libertações resultaram no pagamento de mais de R$ 1 milhão emindenizações aos trabalhadores. Durante este período, foram realizadas 35 operações, que vasculharam 73 propriedades rurais. Foram formalizados mais de mil contratos de trabalho e lavrados 491 autos de infração.Segundo os números, 56% dos libertados tinham entre 18 e 35 anos. Cerca de 4% eram crianças e adolescentes de até 16 anos. A maioria das vítimas de trabalho escravo no Maranhão era analfabeta: 68%.
Justiça garante curso de Direito para assentados de Goiás, um resultado da luta social!!!!!!

Ivanilde
18/12/2009
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Jirair Aram Meguerian, decidiu que o Incra e a Universidade Federal de Goiás (UFG) podem dar continuidade à turma especial de direito para assentados da reforma agrária na cidade de Goiás. A liminar, concedida na tarde de quinta-feira (17) suspende os efeitos da decisão anterior que extinguia a turma, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, o presidente do TRF1 determinou a manutenção do curso até o trânsito em julgado do processo.“É uma decisão louvável. A oportunidade aberta a assentados de fazer parte de um curso de direito não fere o princípio da isonomia, como alegam alguns. Ao contrário, é uma política afirmativa dirigida a grupos historicamente excluídos de direitos fundamentais, como o acesso à educação”, afirma o presidente do Incra, Rolf Hackbart.No início da semana, membros da Procuradoria-Geral do Incra e da Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram medida de suspensão de sentença alegando interesse público e defendendo a constitucionalidade do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).Em seu despacho, o desembargador considerou a proibição do curso de direito para assentados como uma “grave lesão à ordem pública”. Ele citou parecer da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) que em 2006 foi favorável à implantação da turma, tendo em vista a carência de defesa técnico-profissional dos assentados. “Essa decisão é resultado de um esforço conjunto entre Incra e UFG em defesa da educação para aqueles que sempre estiveram excluídos de uma formação superior”, define a procuradora-chefe do Incra, Gilda Diniz dos Santos.
O recurso interposto pelo Incra em conjunto com a UFG foi acompanhado do parecer do renomado jurista Fábio Konder Comparato. Ao tecer observações quanto à decisão que extinguia a turma especial, Comparato rechaçou a tese de desvio de finalidade por ser um curso de direito para filhos de agricultores: “Seria por acaso inútil saber quais os direitos e deveres fundamentais ligados à propriedade da terra e, especificamente, os estabelecidos nos artigos 184 e seguintes da Constituição Federal a respeito da reforma agrária? É aceitável manter os agricultores sem terra na condição de pessoas necessariamente ignorantes de seus direitos e, na melhor das hipóteses, perpetuamente tuteladas pelo Poder Público?”.
Respaldo internacional
A turma especial de direito da UFG na cidade de Goiás para assentados e filhos de pequenos agricultores contará em breve com o apoio de 14 entidades do Brasil e do exterior, que firmaram um termo de parceria com o intuito de participar e colaborar na formação dos estudantes. Dentre as instituições que assinam o compromisso estão a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Escola de Governo (São Paulo), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM-SP), as universidades de Coimbra (Portugal) e Carlos III (Espanha), além de três núcleos de estudos sociais e jurídico da Universidade Federal do Paraná.
A aula inaugural da turma, em 17 de agosto de 2007, foi proferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já colaborou com a turma em outras duas oportunidades. Juristas, doutrinadores e operadores do direito em várias áreas de todo o país também já estiveram na cidade de Goiás colaborando na formação dos estudantes. “Temos um grupo de 60 alunos extremamente assíduo e muito convicto da escolha do curso de direito para seu processo de formação”, revela o coordenador da turma especial, professor José do Carmo Alves Siqueira. Ele ressalta que 20% dos alunos, ao longo de quase três anos de curso, já tiveram trabalhos científicos publicados e selecionados para apresentação em outras instituições do Brasil. Um deles foi destaque no último encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Direitos Humanos (ANDHEP), vinculada à Universidade de São Paulo (USP).As aulas da turma especial de direito para assentados da reforma agrária serão retomadas na primeira semana de março.
fonte: sitio mda: http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/134/codInterno/23114

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