Esta è afinal uma
notìcia muito feliz. Continuo achando que podemos tomar dias de janeiro para
vivermos juntas e juntos com o Luis Antönio e mais alguem da Prefeitura de
Caldas, e de outras instituicões, uma jornada de estudos e tomadas de decisões.
Estou na Argentina. Ficarei aqui atè dia 19 de novembro, entre congressos, uma
"caravana pedagògica" e um curso sobre pesquisa na Universidade de
Lujan. Volto ao Brasil dia 19. Se náo tiver que ir ao Rio de Janeiro, ficar com
netos, irei pra Rosa dos Ventos. Mas entre 26 de dezembro e 15 de marco viverei
uma "experiencia Hans". Dois meses e meio sem sair de Caldas.
Acreditem! Um abraço amigo, Carlos
Amigos e amigas,
O Jornal de Caldas de
hoje trouxe uma matéria, "Tribunal de Justiça garante constitucionalidade
da lei da APA." Trata-se de matéria de grande importância para o município
de Caldas, pois fala que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por
unanimidade - 13 desembargadores, o pedido de inconstitucionalidade da Lei
1.973/ 2006 que regulamenta o uso e ocupação do solo na Área de Proteção
ambiental do Município de Caldas - Santuário Ecológico da Pedra Branca. Esse
pedido fora feito por diversas mineradoras que atuam dentro da área. O relator do processo, desembargador Geraldo
Augusto salientou a importância da proteção ambiental declarando que É
absolutamente relevante q questão da proteção ambiental, medida de interesse
coletivo, transindividual, pois todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, de uso do povo e essencial á qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parabéns a todos e todas que
vem torcendo pela APA. Um acontecimento como esse merece ser comemorado. Um
grande abraço. Tomiko