Queridos amigos,
Segue anexo um artigo da Procuradora Geral da República sobre o Projeto de Lei 0238/2008 que cria o Código Ambiental de Santa Catarina e que esteve em votação ontem na Assembléia Legislativa do nosso Estado, outro artigo da Ex-Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que classifica o tal projeto como Anti-ambiental e um artigo do Advogado especialista em Direito Ambiental Nicolau Cardoso Neto que classifica do PL como Código “Econômico” Ambiental de Santa Catarina.
"É com muito pesar que lhes digo, imagino que muitos já saibam, que o tal projeto tornou-se lei ontem na ALESC, aprovado pela maioria dos deputados. Estive na Assembléia para acompanhar a votação e posso lhes dizer que toda a Bancada do PMDB e do PSDB votaram a favor do código “anti-ambiental”. Toda a base aliada do governo votou favorável ao PL, apenas a Bancada do PT e o Dep. Sargento Soares (PDT) se absteve da votação. Esta mesma bancada promoveu grandes debates com a sociedade civil e ONGs do estado conseguindo retardar até o dia de ontem (31/03/2009) a votação do PL0238/2008 para aprimorar o seu conteúdo.
Durante a discussão, que antecede a votação no plenário, a bancada do PT tentou incorporar algumas emendas que tornariam o conteúdo do PL, menos inconstitucional, bem como contemplaria interesses dos pequenos produtores rurais do estado de Santa Catarina, VERGONHOSAMENTE esquecidos pelo PL0238/2008. Pasmem meus amigos, TODAS AS EMENDAS FORAM REJEITADAS, inclusive a emenda que conceitua a propriedade familiar, ou seja, para o Estado de Santa Catarina, não existe diferença entre os pequenos e grandes produtores rurais.
Penso que não seria um espanto para nós catarinenses, pois sabemos que o nosso estado não tem uma Política para a Agricultura Familiar e também não tem uma Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Mas, ainda há uma luz no fim do túnel. Tanto o Ministério Público de SC (MPSC) como o Ministério Público Federal (MPF) devem entrar com ações de inconstitucionalidade contra o Projeto aprovado ontem na ALESC, pois o mesmo fere em vários artigos o Código Florestal, Lei 4.771/65 que rege a matéria no âmbito federal e a própria Constituição Federal de 1988. Espero que o Supremo Tribunal Federal – STJ esclareça aos nossos deputados e todo o setor que está por trás dele(s) que o Brasil não é uma pátria sem mãe. A CF/88 é a Lei Maior e constitui a norma mais importante do ordenamento jurídico do país, entre eles o ambiental. A tão discutida constitucionalidade/inconstitucionalidade do PL 0238/2008 pode ser esclarecida, por qualquer cidadão, não precisando ter um diploma de graduação em Direito para entender o Art. 24 da CF/88 que trata da competência concorrente entre União Estado e Municípios para legislar em determinadas matérias, entre elas a proteção do meio ambiente.
O parágrafo quarto, do referido artigo, trata da superveniência da Carta Magna, como segue transcrito: Art. 24 § 4º“A superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Machado Leme enfatiza a limitação da competência plena do Estado como sendo “qualitativa e temporal, ou seja, a norma estadual não pode exorbitar da peculiaridade ou do interesse próprio do Estado e terá que se ajustar ao disposto em norma federal ambiental superveniente.”
Por esta e outras incongruências do PL0238/2008, que segundo a bancada ruralista não existem, mas o próprio MPSC e MPF estão se manifestando contra o projeto votado, em função destas incongruências, criou-se no Estado de Santa Catarina uma situação de insegurança na proteção das florestas e da flora que a compõe, pois a FATMA, o IBAMA e a Polícia Ambiental continuarão fiscalizando conforme a norma federal.
Temo que a charge denominada “boi sonso”, (me desculpem, mas não lembro a fonte) anexa, represente o cenário catarinense a partir de 31/03/2009.Abraços,Loreci Lurdes Schimidt lorecils@hotmail.com
2-Cidade de SC acelera a destruição de árvores -13 de junho de 2009
AFRA BALAZINA enviada especial da Folha de S.Paulo a Santa Catarina Um perfume bom se espalha pela área. Infelizmente, a razão é o corte de exemplares da cheirosa canela-sassafrás. A espécie não é a única vítima do desflorestamento na cidade de Santa Terezinha, em Santa Catarina. Num só dia a reportagem flagrou o desmate de araucárias, imbuias, cedros e tarumãs. A mata atlântica que recheia a fazenda Parolin, com cerca de 11 mil hectares - o equivalente a quase 70 parques Ibirapuera - vem sendo abatida de forma impune. Os buracos abertos são, na sequência, invadidos por famílias que plantam e erguem construções.
Marlene Bergamo/Folha Imagem Araucária derrubada em Santa Terezinha, 3º município que mais desmatou em SC entre 2005 e 2008; madeira é serrada na mata. Tanto ONGs como os proprietários da área já fizeram inúmeras denúncias, mas a situação se mantém. Além das toras no chão, a Folha viu madeira que foi serrada dentro da própria mata. Troncos de árvores menos nobres estavam empilhados perto da estrada --possivelmente para servir como lenha. Por toda a região é possível ver também exemplares de pínus e eucalipto plantados nas margens de rios e em encostas, onde antes havia floresta nativa. O município está em terceiro lugar entre as cidades que mais desmataram no Estado entre 2005 e 2008, segundo dados da ONG SOS Mata Atlântica e do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Mas, segundo João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente, essa é a região de Santa Catarina que mais tem motivado denúncias de desmatamento à pasta ultimamente. Terra sem lei A Lei da Mata Atlântica --que só permite o desmate do bioma em casos excepcionais, como para realizar projetos de utilidade pública-- tem sido ignorada. Em vez de punição, os envolvidos são incentivados a permanecer no local. Ônibus escolares entram nas áreas desmatadas e invadidas e até luz elétrica foi instalada em alguns pontos. O prefeito, Genir Junckes (PMDB), admite enviar transporte escolar para a área problemática. "Se não mandar, o promotor me obriga." Mas nega apoiar as ações ilegais. Ele afirma que a administração municipal não tem estrutura para fiscalizar os desmatamentos. E cita que o trabalho caberia à Polícia Militar Ambiental da cidade de Rio do Sul --com efetivo de 11 pessoas e um total de 29 municípios para atender-- e ao Ibama. O superintendente da Fatma (Fundação do Meio Ambiente de SC), Murilo Flores, também diz ter equipe pequena e desaparelhada, mas que trabalha para aumentar a fiscalização. "Iremos contratar 80 novos funcionários, e cerca de 50 devem se tornar fiscais." Leandro Casanova, da ONG Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, trabalha na região desde 1997 e está chocado com a devastação: "Aqui deveria ser criado o Refúgio da Vida Silvestre do Rio da Prata, mas o processo está parado na Casa Civil. Se continuar assim, em um ano não haverá mais nada".
Segue anexo um artigo da Procuradora Geral da República sobre o Projeto de Lei 0238/2008 que cria o Código Ambiental de Santa Catarina e que esteve em votação ontem na Assembléia Legislativa do nosso Estado, outro artigo da Ex-Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que classifica o tal projeto como Anti-ambiental e um artigo do Advogado especialista em Direito Ambiental Nicolau Cardoso Neto que classifica do PL como Código “Econômico” Ambiental de Santa Catarina.
"É com muito pesar que lhes digo, imagino que muitos já saibam, que o tal projeto tornou-se lei ontem na ALESC, aprovado pela maioria dos deputados. Estive na Assembléia para acompanhar a votação e posso lhes dizer que toda a Bancada do PMDB e do PSDB votaram a favor do código “anti-ambiental”. Toda a base aliada do governo votou favorável ao PL, apenas a Bancada do PT e o Dep. Sargento Soares (PDT) se absteve da votação. Esta mesma bancada promoveu grandes debates com a sociedade civil e ONGs do estado conseguindo retardar até o dia de ontem (31/03/2009) a votação do PL0238/2008 para aprimorar o seu conteúdo.
Durante a discussão, que antecede a votação no plenário, a bancada do PT tentou incorporar algumas emendas que tornariam o conteúdo do PL, menos inconstitucional, bem como contemplaria interesses dos pequenos produtores rurais do estado de Santa Catarina, VERGONHOSAMENTE esquecidos pelo PL0238/2008. Pasmem meus amigos, TODAS AS EMENDAS FORAM REJEITADAS, inclusive a emenda que conceitua a propriedade familiar, ou seja, para o Estado de Santa Catarina, não existe diferença entre os pequenos e grandes produtores rurais.
Penso que não seria um espanto para nós catarinenses, pois sabemos que o nosso estado não tem uma Política para a Agricultura Familiar e também não tem uma Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Mas, ainda há uma luz no fim do túnel. Tanto o Ministério Público de SC (MPSC) como o Ministério Público Federal (MPF) devem entrar com ações de inconstitucionalidade contra o Projeto aprovado ontem na ALESC, pois o mesmo fere em vários artigos o Código Florestal, Lei 4.771/65 que rege a matéria no âmbito federal e a própria Constituição Federal de 1988. Espero que o Supremo Tribunal Federal – STJ esclareça aos nossos deputados e todo o setor que está por trás dele(s) que o Brasil não é uma pátria sem mãe. A CF/88 é a Lei Maior e constitui a norma mais importante do ordenamento jurídico do país, entre eles o ambiental. A tão discutida constitucionalidade/inconstitucionalidade do PL 0238/2008 pode ser esclarecida, por qualquer cidadão, não precisando ter um diploma de graduação em Direito para entender o Art. 24 da CF/88 que trata da competência concorrente entre União Estado e Municípios para legislar em determinadas matérias, entre elas a proteção do meio ambiente.
O parágrafo quarto, do referido artigo, trata da superveniência da Carta Magna, como segue transcrito: Art. 24 § 4º“A superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Machado Leme enfatiza a limitação da competência plena do Estado como sendo “qualitativa e temporal, ou seja, a norma estadual não pode exorbitar da peculiaridade ou do interesse próprio do Estado e terá que se ajustar ao disposto em norma federal ambiental superveniente.”
Por esta e outras incongruências do PL0238/2008, que segundo a bancada ruralista não existem, mas o próprio MPSC e MPF estão se manifestando contra o projeto votado, em função destas incongruências, criou-se no Estado de Santa Catarina uma situação de insegurança na proteção das florestas e da flora que a compõe, pois a FATMA, o IBAMA e a Polícia Ambiental continuarão fiscalizando conforme a norma federal.
Temo que a charge denominada “boi sonso”, (me desculpem, mas não lembro a fonte) anexa, represente o cenário catarinense a partir de 31/03/2009.Abraços,Loreci Lurdes Schimidt lorecils@hotmail.com
2-Cidade de SC acelera a destruição de árvores -13 de junho de 2009
AFRA BALAZINA enviada especial da Folha de S.Paulo a Santa Catarina Um perfume bom se espalha pela área. Infelizmente, a razão é o corte de exemplares da cheirosa canela-sassafrás. A espécie não é a única vítima do desflorestamento na cidade de Santa Terezinha, em Santa Catarina. Num só dia a reportagem flagrou o desmate de araucárias, imbuias, cedros e tarumãs. A mata atlântica que recheia a fazenda Parolin, com cerca de 11 mil hectares - o equivalente a quase 70 parques Ibirapuera - vem sendo abatida de forma impune. Os buracos abertos são, na sequência, invadidos por famílias que plantam e erguem construções.
Marlene Bergamo/Folha Imagem Araucária derrubada em Santa Terezinha, 3º município que mais desmatou em SC entre 2005 e 2008; madeira é serrada na mata. Tanto ONGs como os proprietários da área já fizeram inúmeras denúncias, mas a situação se mantém. Além das toras no chão, a Folha viu madeira que foi serrada dentro da própria mata. Troncos de árvores menos nobres estavam empilhados perto da estrada --possivelmente para servir como lenha. Por toda a região é possível ver também exemplares de pínus e eucalipto plantados nas margens de rios e em encostas, onde antes havia floresta nativa. O município está em terceiro lugar entre as cidades que mais desmataram no Estado entre 2005 e 2008, segundo dados da ONG SOS Mata Atlântica e do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Mas, segundo João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente, essa é a região de Santa Catarina que mais tem motivado denúncias de desmatamento à pasta ultimamente. Terra sem lei A Lei da Mata Atlântica --que só permite o desmate do bioma em casos excepcionais, como para realizar projetos de utilidade pública-- tem sido ignorada. Em vez de punição, os envolvidos são incentivados a permanecer no local. Ônibus escolares entram nas áreas desmatadas e invadidas e até luz elétrica foi instalada em alguns pontos. O prefeito, Genir Junckes (PMDB), admite enviar transporte escolar para a área problemática. "Se não mandar, o promotor me obriga." Mas nega apoiar as ações ilegais. Ele afirma que a administração municipal não tem estrutura para fiscalizar os desmatamentos. E cita que o trabalho caberia à Polícia Militar Ambiental da cidade de Rio do Sul --com efetivo de 11 pessoas e um total de 29 municípios para atender-- e ao Ibama. O superintendente da Fatma (Fundação do Meio Ambiente de SC), Murilo Flores, também diz ter equipe pequena e desaparelhada, mas que trabalha para aumentar a fiscalização. "Iremos contratar 80 novos funcionários, e cerca de 50 devem se tornar fiscais." Leandro Casanova, da ONG Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, trabalha na região desde 1997 e está chocado com a devastação: "Aqui deveria ser criado o Refúgio da Vida Silvestre do Rio da Prata, mas o processo está parado na Casa Civil. Se continuar assim, em um ano não haverá mais nada".
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