O lançamento será no Rio de Janeiro, às 20 horas do dia 22 de julho (Escola de Educação Física, UFRJ – Ilha do Fundão). Convidamos a todos e a todas para que participem de mais este ato de manifestação pública contra Belo Monte. O vídeo pode ser acessado pelos links abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=jgEcU5N_VSk I Parte
http://www.youtube.com/watch?v=3ENk1q5g6gg II Parte
http://www.youtube.com/watch?v=Eog_SjVHql4 III Parte
http://www.youtube.com/watch?v=LPmVic8yxiQ IV Parte final
Em defesa da Amazônia, não à Belo Monte! Águas para vida, não para morte!
Setor de Comunicação _ Movimento dos Atingidos por Barragens
MEMOMÓRIA DO BLOG
EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
No último dia
09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o
seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para
analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no
Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido
relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição
do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).
Apesar de ser de
1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma
série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do
uso sustentável do meio ambiente.
Nesse sentido, as entidades populares,
agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as
leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal,
especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e
camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que
possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura
familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de
fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e
comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de
reserva legal e proteção permanente.
Estas mudanças, no entanto, são muito
distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo
cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo
resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás
carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a
redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu
como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir
esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.
Podemos afirmar que
todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando
exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os
latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos
citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal
para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva
fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio
ambiental para os Estados e Municípios.
Primeiro, de acordo com o substitutivo, a
responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É
fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos
limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis
estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por
outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma
flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a
possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a
metade se o estado assim o entender.
Em segundo lugar, o Projeto acaba por
anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até
22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal
terão cinco (5) para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos
não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também
cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores
rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser
feita no longínquo prazo de 30 anos!
Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a
manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos
fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no
Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400
hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada
módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o
desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental
entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a
partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio
genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a
cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que
nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição
da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da
área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de
exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a
Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser
mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia
hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do
plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de
vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de
eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e
empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda uma conseqüência
nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o
mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de
desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função
ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal
em seu art. 186, II.
Em um momento onde
toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e
lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio
Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e
globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação
tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação
de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade
brasileira do que uma proposta de 2010.
A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta
violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às
questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o
senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes
latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar
combater supostas influencias de ONGs internacionais, se esquece que na
realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao
capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor
agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o
coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a
qual diz defender.
Por isso, nós,
intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos
a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.
VIA CAMPESINA
MST – MOVIMENTO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES
MMC
– MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
CIMI – CENTRO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
CPT – COMISSÃO PASTORAL
DA TERRA
CNASI – CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
Depoimento Lider Guajajara
Depoimento Lider Guajajara
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