IMPOSTOS EM SÃO PAULO

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Área de Proteção ambiental do Município de Caldas - Santuário Ecológico da Pedra Branca


Esta è afinal uma notìcia muito feliz. Continuo achando que podemos tomar dias de janeiro para vivermos juntas e juntos com o Luis Antönio e mais alguem da Prefeitura de Caldas, e de outras instituicões, uma jornada de estudos e tomadas de decisões. Estou na Argentina. Ficarei aqui atè dia 19 de novembro, entre congressos, uma "caravana pedagògica" e um curso sobre pesquisa na Universidade de Lujan. Volto ao Brasil dia 19. Se náo tiver que ir ao Rio de Janeiro, ficar com netos, irei pra Rosa dos Ventos. Mas entre 26 de dezembro e 15 de marco viverei uma "experiencia Hans". Dois meses e meio sem sair de Caldas. Acreditem! Um abraço amigo, Carlos



Amigos e amigas,

O Jornal de Caldas de hoje trouxe uma matéria, "Tribunal de Justiça garante constitucionalidade da lei da APA." Trata-se de matéria de grande importância para o município de Caldas, pois fala que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por unanimidade - 13 desembargadores, o pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.973/ 2006 que regulamenta o uso e ocupação do solo na Área de Proteção ambiental do Município de Caldas - Santuário Ecológico da Pedra Branca. Esse pedido fora feito por diversas mineradoras que atuam dentro da área.  O relator do processo, desembargador Geraldo Augusto salientou a importância da proteção ambiental declarando que É absolutamente relevante q questão da proteção ambiental, medida de interesse coletivo, transindividual, pois todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso do povo e essencial á qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parabéns a todos e todas que vem torcendo pela APA. Um acontecimento como esse merece ser comemorado. Um grande abraço. Tomiko

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