IMPOSTOS EM SÃO PAULO

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Diálogos sobre Educação Ambiental e a nova legislação em curso no Congresso


EA em FOCO - Michèle SATO , Projeto de Lei 3681/08, CONAMA- regulamentação Lei 9.795/99. Seguem nossos considerandos e links para ciência e ações. Att. Pedagoga Léa C. Pinto- CEA ITEREI e Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
Prezados Senhores, Considerando que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realizará de 3 a 5 de dezembro 2008, em Salvador (BA), o seminário "Desafios e Perspectivas da Educação Ambiental no Setor Empresarial e Sindical", visando uma proposta normativa de regulamentação do artigo 3º da Lei 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental;Considerando a discussão iniciada na Lista CNMASP, fomentada pelo Projeto de Lei 3681/08, do deputado José Linhares (PP-CE), que inclui a disciplina de Educação Ambiental na grade curricular de todos os cursos de licenciatura, em discussão na Câmara dos Deputados;Encaminho para enriquecer o debate , dois artigos dos notórios especialistas na área, Prof. Dra. Michèle Sato , Pablo Meira e Luiz Passos: · http://www.ufmt.br/gpea/pub_artig.htm MEIRA, Pablo; SATO, Michèle. Só os peixes mortos não conseguem nadar contra a correnteza. Revista de Educação Pública, v.14, n.25, 17-31p., 2005. Um texto que evidencia algumas contradições do desenvolvimento sustentável e defende a construção de sociedades sustentáveis, pelas mãos da EA. PC: desenvolvimento sustentável - sociedades sustentáveis - identidades· http://www.ufmt.br/gpea/pub_artig.htm
PASSOS, Luiz A & SATO, Michèle. EA nos currículos fenomenológicos, no marco do projeto EDAMAZ Educação Ambiental: o currículo nas sendas da fenomenologia Merleu-pontyana. (Palavras-chave: fenomenologia, currículo, estratégias da EA).
Destaco a afirmativa de Michèle Sato “De maneira nenhuma defendo a criação de disciplina específica de educação ambiental na educação básica ou média, ainda que tenha dúvidas na universidade. " , oriunda, da seguinte argumentação oferecida por esta professora doutora em Educação Ambiental na Lista da REBEA: Em relação à temática em debate, ela vem e volta de tempos em tempos. Uma coisa é a lei ou o engessamento das pessoas. A outra é a práxis cotidiana no chão da escola, que se esvazia em políticas pedagógicas e se transborda de problemas.
Porém mais do que isso, o que eu absolutamente defendo é um currículo desenhado na democracia, na autonomia, no poder de escolhas que uma escola possa realizar entre os seus membros (currículo escolarizado) e os membros da comunidade (currículo da vida). Merleau-Ponty diria que não existiria nenhum eu constituído que não fosse simultaneamente constituinte. A natureza de nossa percepção nos leva a viver uma condição humana universal, irredutível à privaticidade. E das malhas destas relações resultaria conseqüências imediatamente ético-políticas, das quais, como sujeitos irremediavelmente livres, somos responsáveis. A responsabilidade em criar (ou não) uma disciplina específica deve ter autonomia ao que chamo de currículo fenomenológico (O Mauro Grun chama de currículo biorregional). Um currículo projetado no chão cotidiano, nos vãos, labirintos, fugas e dores ao abrir um jornal. Mas que, sobremaneira, tem coragem de sacudir as mesmices, indignar-se, rebelar contra esta maré forte que nos cristaliza e nos deixa impassíveis com as dores do mundo. As possibilidades, que nos são abertas, ao livre arbítrio como roteiro, são infinitas. Um currículo concebido como trajetória, convida ao exercício arrojado do livre arbítrio, e de transformar em atos de liberdade, de reverberações pessoais. Chamados a engajamentos que não nos isentam de responsabilidade, pelas escolhas entre tramas de infinitas possibilidades, configuramos uma concreção histórica, uma via ainda não vivida antes.E por tudo isso, creio que não cabe uma avaliação tão dura contra aqueles que possuem um olhar diferenciado do nosso. Segundo o antropólogo Geertz, não se invade santuários alheios com botas sujas! “

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