Esta semana
em Genebra, na OMS, ocorre como todo ano mais uma Assembleia Mundial de
Saúde. Há 30 anos, nesta mesma data, a
AMS aprovou pela primeira e única vez um conjunto de regras para controlar o
marketing não ético de produtos que interferem na saúde. Esse conjunto de
regras constitui um marco na defesa da saúde de crianças pequenas e de mães, e
é o chamado CÓDIGO INTERNACIONAL DE CONTROLE DO MARKETING DE SUBSTITUTOS DO
LEITE MATERNO. O Código faz
30 anos. O Código tem representado um instrumento de proteção da prática de
amamentar contra as crescentes e imaginativas práticas comerciais e de
propaganda de novos produtos alimentares industrializados que vem mudando
hábitos de populações e contribuindo de forma decisiva para o aumento do
sobrepeso e da obesidade. Progressivamente,
desde 1981, os países signatários de sua aprovação foram criando leis nacionais
baseadas nos “requerimentos mínimos” aprovados na AMS e acrescentando outras
decisões advindas de Resoluções votadas nos anos subsequentes e que clarificam
ou atualizam aspectos relacionados às praticas de marketing e de lançamento de
novos produtos com finalidades semelhantes. Assim, em muitos países, entre os
quais no Brasil, um “Código” nacional passou a existir de acordo com nosso
arcabouço jurídico, aprovado em 1988 como Resolução do Conselho Nacional de
Saúde, e revisto posteriormente em duas ocasiões – 1992 e 2001, sendo
finalmente votado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da
Republica em 2006 como Lei 11265/2006. As
evidencias cientificas hoje são claras: recomenda-se que a criança receba
aleitamento materno por 2 anos ou mais e que essa pratica seja exclusiva nos
primeiros seis meses. A introdução de alimentos complementares depois dos 6
meses deve obedecer hábitos familiares saudáveis sem que a amamentação seja
interrompida. Assim, a proteção dessa fase da vida contra práticas abusivas de
marketing de fabricantes e distribuidores que visam lucrar com esse mercadoé
responsabilidade das autoridades de saúde. O leite materno, como por demais
sabido, tem propriedades inigualáveis, portanto, tais autoridades devem
estimulara divulgação de instrumentos que o protejam, como o Código e a Lei
11265/2006 e a denuncia de violações a essa Lei nacional. Novos
produtos tem surgido que pretendem substituir a mãe que amamenta: bicos,
mamadeiras, formulas infantis, papinhas leites de seguimento – todos ditos
“especiais” para essa fase. Assim, são 30 anos de luta continua para
implementação do Código, na medida em que a cada semana surgem novas tentativas
aqui e acolá de ganhar esse mercado. Mas as mães estão atentas; as mães já
conseguem reagir com “mamaços”! Esta semana
celebramos na Assembleia Mundial de Saúde esta vitória: a prática de amamentar
deverá continuar a ser protegida por instrumentos legais e nós, da IBFAN (Rede
Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), continuaremos vigilantes do
cumprimento do Código e da Lei 11265/2006, ao lado de todos os cidadãos
responsáveis e das mães que amamentam. 16 de maio de 2011.
MAMAÇO NO GOVERNO DE CAMPINAS
www.rac.com.br
MEMÓRIA DO BLOG - terça feira 22 de março de 2011
"Se o processo de revisão do Código Florestal já vinha sendo muito mal conduzido no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir de ontem (18/5) ficou pior. Um acordo ainda mal explicado, liderado pelo PMDB, que teria sido feito entre líderes de partidos políticos e ministros de estado, poderá levar a um resultado muito mais danoso ao meio ambiente do que o que já vinha sendo delineado pelo relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo.Por este acordo, seria aprovado o texto do relatório já apresentado na quarta-feira da semana passada (11/5) e, sobre ele, seria votada uma emenda de plenário (número 164) que conta com o apoio dos líderes do PMDB, PSDB, DEM, PPS, PP e PR, que, na prática, acaba com as áreas de preservação permanente (APPs) previstas no atual Código Florestal."
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3333
Vice Prefeito e secretários foragidos!
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) apura desde setembro do ano passado o envolvimento de empresários e dirigentes públicos de Campinas em contratos sob suspeita de serem irregulares da Sanasa. Até o momento foram identificados quatro modelos de fraudes
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) apura desde setembro do ano passado o envolvimento de empresários e dirigentes públicos de Campinas em contratos sob suspeita de serem irregulares da Sanasa. Até o momento foram identificados quatro modelos de fraudes
MEMÓRIA DO BLOG - terça feira 22 de março de 2011
DIA DA ÁGUA: ÁGUA NÃO É MERCADORIA!
Além de todos os Movimentos Sociais: BELO MONTE,
R.S.FRANCISCO, PAIQUERÊ, RIO MADEIRA,
VER AQUÍFERO EM:
RIO TIETE,RIO PARAÍBA AQUÍFERO GUARANI, RIO DOS SINOS, O MOVIMENTO DOS POVOS
RIBEIRINHOS TEM LUTADO PELA PRESERVAÇÃO D´AGUA, NÃO COMO MERCADORIA ,
aquífero |
MAS COMO DIREITO HUMANO
E DO PLANETA...VER AQUÍFERO EM:
http://www.aguasdogandarela.org/page/quadrilatero-aquifero (copie e
cole)
2-OUTRO MAMAÇO E OUTRO CÓDIGO: O FLORESTAL Nesta semana foi publicado pelo IMAZON uma pesquisa alarmante: Em um mes mais e 400 Km2 da FLORESTA AMAZONICA foram derrubados.A complicação maior vem aí segundo o Instituto SOCIOAMBIENTAL
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3333
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3333
"Se o processo de revisão do Código Florestal já vinha sendo muito mal conduzido no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir de ontem (18/5) ficou pior. Um acordo ainda mal explicado, liderado pelo PMDB, que teria sido feito entre líderes de partidos políticos e ministros de estado, poderá levar a um resultado muito mais danoso ao meio ambiente do que o que já vinha sendo delineado pelo relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo.Por este acordo, seria aprovado o texto do relatório já apresentado na quarta-feira da semana passada (11/5) e, sobre ele, seria votada uma emenda de plenário (número 164) que conta com o apoio dos líderes do PMDB, PSDB, DEM, PPS, PP e PR, que, na prática, acaba com as áreas de preservação permanente (APPs) previstas no atual Código Florestal."
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3333
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