IMPOSTOS EM SÃO PAULO

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Souza Cruz e desvios do Programa Nacional de Agricultura Familiar

Servidão (análoga à escravidão); arresto de bens rurais familiares de sucessão secular "por contrato"; suicídio diante do arresto (como a epidemia na India com o algodão transgênico Bolgard da Monsanto); subtração e desvio de financiamentos do PRONAF (Programa Nacional de Agricultura Familiar) que deveria ser destinado à produção de alimentos; trabalho infantil; dívidas eternas; subvaloração de colheitas; intoxicação crônica por agrotóxicos. Só isso para a Souza-Cruz produzir impotência sexual, queda de dentes pretos, mau-hálito, língua suja e fedida, rugas e câncer do pulmão no Brasil.Quer mais?Outra dose do mundo real descoberta em tramitação na justiça Federal do trabalho do Paraná.http://actbr.org.br/uploads/conteudo/188_MPTPRxsouzacruz_fumicultores.pdf
Enquanto isso:
http://terrasimbarragemnao.blogspot.com/
Comentários:
flavia disse... MPF PEDE A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAS-RIO Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio. São réus,na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLXMinas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro. O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por três elementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu,construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ. Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e,finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio,através do Inea". Pedidos - O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a paralisação imediata de qualquer atividade de construção do Mineroduto Minas-Rio e suspendendo os efeitos da licença prévia da Mina Sapo-Ferrugem, das licenças prévia e de instalação do Mineroduto e das licenças prévia e de instalação do Porto de Açu.Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto. Maria Célia Néri de OliveiraAssessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal em Minas Gerais Outras notícias sobre o MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br 14 de Agosto de 2009 13:26
14 de Agosto de 2009 18:59

3 comentários:

Unknown disse...
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Educomunicação Ambiental disse...
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Educomunicação Ambiental disse...

flavia disse...
MPF PEDE A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAS-RIO
Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio. São réus,na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLX
Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro. O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por três elementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu,construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ. Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e,finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio,através do Inea". Pedidos - O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a paralisação imediata de qualquer atividade de construção do Mineroduto Minas-Rio e suspendendo os efeitos da licença prévia da Mina Sapo-Ferrugem, das licenças prévia e de instalação do Mineroduto e das licenças prévia e de instalação do Porto de Açu.Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais Outras notícias sobre o MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br
14 de Agosto de 2009 13:26